- 1 -Quando o titular do lugar fixo não ocupar o lugar que lhe está reservado até às oito horas da manhã do dia de feira, poderá o funcionário municipal em serviço na feira, atribuir esse lugar a outro feirante ou participante ocasional, observando, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos nos números seguintes.
- 2 -A ocupação do lugar de venda a título ocasional será concretizada segundo a ordem de chegada aos setores respetivos, em conformidade com o ordenamento estabelecido.
- 3 -A ocupação prevista no número anterior deverá ser solicitada verbalmente ao trabalhador municipal e estará sempre condicionada à existência de lugares disponíveis, implicando o pagamento da taxa correspondente e prevista no Regulamento Municipal das Taxas e Licenças em vigor no Município de Valença, com exceção da ocupação pelos participantes referidos em i) da alínea f) do artigo 3.º
Artigo 28.º — Condições de atribuição de espaço de venda a título ocasional
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022