- 1 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, é efetuada pela Câmara Municipal, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 25.º a 27.º do presente regulamento.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo de um ano e mantém-se na titularidade do prestador de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 48.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022