- 1 -Da decisão tomada sobre os pedidos de reconhecimento e creditação de competências poderá ser apresentado recurso por escrito, devidamente fundamentado, para o órgão que tomou a decisão (CTC), no prazo de oito dias úteis a contar da data de notificação ao requerente.
- 2 -Serão liminarmente indeferidos, pelo presidente do CTC da ESSCVP-Lisboa, os recursos que não apresentem fundamentação, ou quando o recurso for apresentado fora do prazo estabelecido no número anterior.
- 3 -Os requerimentos são enviados à CRCC, para emitir parecer fundamentado.
- 4 -A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do CTC da ESSCVP-Lisboa, ouvida a CRCC, e será tomada nos 15 dias subsequentes à apresentação do mesmo com a respetiva notificação do requerente.
- 5 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.
Artigo 10.º — Recurso da decisão
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023