Estabelece as normas relativas aos processos de creditação de competências adquiridas em contexto académico ou profissional
Objetivo e aplicação
Creditação
do DL 74/2006 de 24 de março na sua redação atual), até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;
Competência de decisão
Princípios e procedimentos
Princípios e procedimentos para creditação de competências adquiridas por experiência profissional
Princípios e procedimentos para creditação de competências adquiridas em contexto de formação não superior
Instrução dos processos
do artigo 8.º, os estudantes não podem inscrever-se a unidades curriculares para as quais pediram creditação. No caso de não obtenção de creditação, pode o estudante inscrever-se às unidades em questão desde que as mesmas não tenham iniciado ou, tendo iniciado, que seja possível proceder à avaliação adequada do estudante, não havendo reposição das atividades ou avaliações que, entretanto, hajam decorrido. Caso não seja possível a inscrição ou garantir avaliação adequada, deve o estudante realizar a(s) unidade(s) curricular(es) em questão, no ano letivo seguinte.
Tramitação
informará os serviços académicos sobre a decisão de reconhecimento e creditação de competências realizada, devendo esta ser colocada no processo do estudante.
Efeitos da creditação
Recurso da decisão
Atribuição das classificações
Disposições finais
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