Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar, serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes e no sítio da internet da Egas Moniz.
Artigo 10.º — Prazos e propina da candidatura
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025