Sempre que julgado adequado, a ESSEM promoverá iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura portuguesa e, em caso de aproveitamento escolar, fá-lo-á constar do Suplemento ao Diploma dos estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Integração social e cultural
Vigente desde: 17/04/2025
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