- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado anualmente pelo Diretor da ESSEM tendo em consideração os limites e requisitos previstos no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
- 2 -As vagas podem ser colocadas parcialmente a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
- 3 -Anualmente poderá ser criado um contingente específico de vagas, a divulgar no edital de abertura deste concurso, para estudantes que tenham concorrido no ano anterior e que não tenham sido colocados por falta de vaga.
- 4 -A ESSEM comunicará o número de vagas à Direção-Geral do Ensino Superior, acompanhado da respetiva fundamentação.
- 5 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 17/04/2025
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