- 1 -A candidatura deverá ser instruída mediante entrega na plataforma dos documentos indicados em edital próprio.
- 2 -Da candidatura presencial é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025