- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira, ou de zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação, decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
Artigo 22.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026