- 1 -A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
- 2 -A consumação será obrigatoriamente verificada pelos serviços do cemitério.
Artigo 29.º — Exumação de Ossadas em Caixões Inumados em Jazigos
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