- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, através de requerimento próprio.
- 2 -Se a trasladação consistir na mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, a autorização será concedida mediante alvará emitido pela Junta de Freguesia que o remeterá, com o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as os- sadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026