- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm, ou em caixa de madeira.
- 3 -A trasladação efetuada para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 31.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 08/05/2026
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