- 1 -Deverão ser efetuados os averbamentos correspondentes às trasladações no livro de registo respetivo.
- 2 -Pelo serviço de trasladação é devida a respetiva taxa, consoante tabela anexa em vigor.
Artigo 33.º — Averbamento
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026