Regulamento do Cemitério e Capela Mortuária da Freguesia de Tougues.
Lei Habilitante
O presente regulamento subordina-se ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e legislação complementar.
Objeto
Estabelecer as regras de gestão, administração e utilização do Cemitério e da Capela Mortuária da Freguesia de Tougues.
Formalização de Atos
Todos os atos relativos ao cemitério e capela mortuária devem ser requeridos à Junta de Freguesia, através de formulário próprio.
Delegação de Competências
As competências da Junta podem ser delegadas no Presidente da Junta de Freguesia, sob proposta deste.
Definições
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Legitimidade
Âmbito
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento, Registo e Expediente
Horário de Funcionamento
Locais de Inumação
Condições de Inumação
Prazos de Inumação
Autorização de Inumação
A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, nos termos do modelo disponível nos serviços da Junta de Freguesia, a que se refere o artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 de outubro, na sua atual redação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada (vala comum), salvo:
Classificação de Sepulturas
As sepulturas classificam-se como temporárias e perpétuas:
Organização de Espaço
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m;
Largura: 0,80 m;
Profundidade: 1,15 m.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento, nas sepulturas temporárias, de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas, ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Inumação em jazigo
Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, para inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Prazos
Aviso aos Interessados
Desresponsabilização dos serviços
Os serviços da Junta de Freguesia não se responsabilizarão pelo desaparecimento, durante a exumação, de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Exumação de Ossadas em Caixões Inumados em Jazigos
Competência
Condições de trasladação
Trasladação de restos mortais
Averbamento
Concessão
Pedido
Decisão de Concessão e pagamento de taxa
Alvará de concessão
Prazos para a realização de obras
Limpeza e beneficiação
É da competência dos concessionários cumprir promover a limpeza, manutenção e beneficiação das construções funerárias.
Autorizações
Obrigações do concessionário
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização e taxas
Abandono de Jazigo ou Sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia, ou alienados em hasta pública.
Abandono de Jazigo, Sepultura e Ossário
Declaração de caducidade da concessão
Realização de obras
Obras
Requisitos dos Jazigos
Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,10 m; Largura: 0,75 m; Altura: 0,55 m.
Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,30 m.
Ossários
Requisitos de Sepulturas
Obras de Conservação e Limpeza
Âmbito de aplicação
Competências
Condições de utilização
Horário de funcionamento
Duração das cerimónias
Condições de higiene e segurança
Decoro e silêncio
Proibições específicas
É expressamente proibido na Capela Mortuária:
Responsabilidades do utilizador
Taxas e isenções
Sinais Funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, vasos para flores, bordaduras, bem como outros objetos que não afetem a dignidade própria do local.
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação, ou de culto de jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação da autorização do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias
Incineração de Objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades policiais.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos vogais.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis, simultaneamente com coima, sanções acessórias como a perda de objetos, interdição do exercício de profissões, encerramento de estabelecimento ou suspensão de autorizações.
Taxas
Proteção de Dados Pessoais
Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação deste Regulamento são tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sendo a Junta de Freguesia de Tougues a entidade responsável pelo tratamento, garantindo a confidencialidade e o direito de acesso, retificação e eliminação pelos seus titulares.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, casuisticamente, por deliberação da Junta de Freguesia.
Direito subsidiário
Em tudo o quanto não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e as normas do Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores da extinta União de Freguesias de Retorta e Tougues que se aplicavam ao território da Freguesia de Tougues e que conflituem com o presente articulado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento para Inumação/Exumação/Trasladação
*(Modelo baseado no Anexo do Decreto-Lei n.º 411/98)*
ANEXO II
Requerimento para Concessão de Terreno
ANEXO III
Requerimento para Licenciamento de Obras (Jazigos/Revestimento)
ANEXO IV
Requerimento para Utilização da Capela Mortuária
319994272