- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta, e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
- 2 -No caso de se tratar de sepulturas vagas, será concedida a sepultura imediatamente a seguir à última ocupada, ou a que se encontre ao lado de sepultura ocupada por familiar do requerente, salvo por motivos de disponibilidade e boa gestão do cemitério.
Artigo 35.º — Pedido
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2026