- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico competente.
- 2 -Na construção deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos deverão ser construídas com materiais nobres, nomeadamente granito, mármore ou pedra.
Artigo 50.º — Obras
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