- 1 -A utilização da Capela Mortuária está sujeita ao pagamento de taxa, conforme tabela em vigor.
- 2 -Estão isentos do pagamento da taxa, mediante comprovação:
- a)Famílias com comprovada insuficiência económica;
- b)Vítimas de calamidade pública;
- c)Outros casos aprovados pela Junta de Freguesia.
Artigo 64.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026