- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Atuações musicais;
- c)Reportagens relacionadas com atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com 2 (dois) dias úteis de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 71.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 08/05/2026
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