Tendo em vista a realização das provas escritas referidas nos artigos 1.º e 3.º, compete ainda à CNA definir o seu conteúdo temático, elaborar a correspondente grelha de correcção, coordenar as tarefas de correcção e publicar as classificações finais.
Artigo 10.º — (Competências)
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009