- 1 -Tendo em conta o disposto no artigo antecedente, deverá a prova escrita do exame nacional de acesso a estágio ter por base a averiguação dos conhecimentos jurídicos e científicos adquiridos pelos candidatos nas universidades necessários para sustentar a formação profissional dos advogados.
- 2 -No caso das provas de aferição, os testes escritos deverão assentar predominantemente numa avaliação dos conhecimentos adquiridos na primeira fase do estágio, tendo em conta as áreas temáticas indicadas no artigo 18.º, n.º 2 do Regulamento Nacional de Estágio.
Artigo 12.º — (Conteúdo base das provas)
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009