A correcção e classificação das provas escritas nacionais basear-se-ão em critérios previamente definidos pela CNA, depois de ouvida a Comissão Nacional de Estágio e Formação.
Artigo 15.º — (Uniformização dos critérios de avaliação)
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009