- 1 -Para a emissão de pareceres nos pedidos de revisão que venham a ser apresentados, poderá a CNA solicitar a participação de advogados formadores ou de outros advogados com mais de quinze anos de inscrição na Ordem dos Advogados, sem punição disciplinar superior a multa.
- 2 -Quer a emissão dos pareceres, quer a revisão das classificações, serão confiadas a pessoa distinta da que atribuiu a classificação.
Artigo 19.º — (Procedimentos da revisão)
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009