- 1 -A CNA escolherá um número adequado de Advogados e ou juristas de reconhecido mérito com a função de elaborar e corrigir a prova escrita do exame nacional de acesso a estágio e as provas de aferição, os quais serão remunerados em termos a fixar pelo Conselho Geral.
- 2 -As provas serão elaboradas tendo em conta as matérias, as disciplinas jurídicas e os conteúdos fixados no Regulamento Nacional de Estágio.
Artigo 3.º — (Avaliadores)
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009