- 1 -Comissão de Segurança:
- a)A Comissão de Segurança tem por função definir, divulgar e fazer cumprir as regras de segurança por todos os que trabalham no ITQB;
- b)O coordenador e os outros membros da Comissão de Segurança são nomeados pelo Director.
- c)A Comissão de Segurança publicará, no portal da internet do ITQB, normas e recomendações específicas sobre segurança.
- 2 -Medicina no Trabalho:
- a)O ITQB conta com a colaboração de um médico do trabalho, ao qual compete zelar pela saúde dos seus trabalhadores, no cumprimento da lei.
- b)A actividade do médico do trabalho no ITQB pressupõe uma estreita colaboração com a Comissão de Segurança, nomeadamente no que concerne ao levantamento sistemático e avaliação dos riscos associados às actividades do Instituto e que constitui base para acções desenvolvidas no âmbito da Saúde no Trabalho.
Artigo 10.º — Higiene e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009