Os coordenadores das áreas de apoio técnico-científico e de ensino são nomeados pelo Director. Reportam directamente ao Director ou, por delegação a outro membro do Conselho de Gestão. As funções ou tarefas que envolvam vários colaboradores em cada área podem ser delegadas.
Artigo 11.º — Organização
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009