O Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Vila do Porto e nos serviços de atendimento, sendo que neste último caso permitida a sua consulta gratuita e podendo também ser possível o fornecimento de exemplares, mediante o pagamento da quantia definida no Regulamento Geral de Taxas Municipais em vigor.
Artigo 10.º — Disponibilização do Regulamento
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018