Compete, designadamente, aos/às utilizadores/as:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Não alterar o ramal de ligação;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar o Município de Vila do Porto de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância do Município de Vila do Porto e nos termos da legislação em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Vila do Porto;
- j)Denunciar o contrato com o Município no caso de existir transmissão da posição do/a utilizador/a;
- k)Abster-se de praticar atos que possam prejudicar o normal funcionamento dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais;
- l)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Vila do Porto.