- 1 -Compete ao Município de Vila do Porto a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede pública de drenagem de águas residuais urbanas resultem de danos causados por terceiros ao Município de Vila do Porto, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 25.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 02/08/2018
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