- 1 -Na conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser atendidas as seguintes regras de dimensionamento:
- a)Inclusão de toda a água pluvial produzida nas zonas adjacentes pertencentes à bacia;
- b)Adoção de soluções que contribuam, por armazenamento, para reduzir os caudais de ponta.
- 2 -A descarga dos sistemas pluviais deve ser feita nas linhas de água da bacia onde se insere, sendo necessário assegurar a compatibilidade com as características das linhas de água recetoras e a minimização dos efeitos adversos que daí possam advir.
- 3 -O período de retorno mínimo a ser considerado no dimensionamento de uma rede de drenagem pluvial é de 5 anos na área de intervenção do Município de Vila do Porto.
- 4 -Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública pode ser feita diretamente para a caixa de visita de ramal, situada no passeio, ou para a valeta do arruamento.
Artigo 30.º — Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 02/08/2018
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