- 1 -As redes de drenagem predial têm início na caixa de ramal e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do/a proprietário/a.
Artigo 35.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 02/08/2018
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