- 1 -É da responsabilidade do/a autor/a do projeto das redes de drenagem predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo o Município de Vila do Porto fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O projeto da rede de drenagem predial está sujeito a parecer do Município de Vila do Porto, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um/a técnico/a autor/a do projeto legalmente habilitado/a que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 6 do presente artigo e no Anexo I.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referido.
- 4 -Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor, o projeto de rede de drenagem predial compreende peças escritas e desenhadas, conforme disposto no presente artigo.
- 5 -O projeto da rede de drenagem predial deve ser elaborado com a observância dos requisitos previstos, nos termos da lei em vigor, sendo exigido:
- a)As peças escritas que instruem o projeto da rede de drenagem predial são:
- i)Memória descritiva e justificativa, onde constem a indicação dos aparelhos sanitários a instalar e as suas características, a natureza de todos os materiais e acessórios, os tipos de juntas e as condições de assentamento das canalizações;
- ii)Dimensionamento dos sistemas, incluindo cálculos hidráulicos, indicação de diâmetros e inclinações a utilizar e características geométricas do ramal de ligação a executar ou a verificar, caso já exista;
- iii)Caderno de encargos, contendo especificamente as condições teóricas de execução de obra;
- iv)Termo de responsabilidade do projeto da obra, assinado pelo/a respetivo/a autor/a;
- v)Outros julgados necessários.
- b)Peças desenhadas:
- i)Planta de localização à escala apropriada;
- ii)Planta de cadastro:
- iii)Planta e corte do esquema geral dos sistemas, incluindo ramal de ligação, na escala mínima de 1:100;
- iv)Planta e corte das compartimentações sanitárias e de cozinhas na escala mínima de 1:20;
- v)Planta de implantação, na escala mínima de 1:200;
- vi)Outros pormenores entendidos como necessários à boa interpretação do projeto na fase da obra.
- a)As peças escritas que instruem o projeto da rede de drenagem predial são:
- 6 -O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo l ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- b)Articulação com o Município de Vila do Porto em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade.
- 7 -As alterações aos projetos de execução das redes prediais devem ser efetuadas com a prévia concordância do Município de Vila do Porto e nos termos da legislação em vigor.
Artigo 37.º — Projeto da rede de drenagem predial
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018