- 1 -A pedido dos/as utilizadores/as finais não domésticos/as ou por iniciativa do Município de Vila do Porto, pode ocorrer a instalação de um medidor de caudal de águas residuais, sempre que isso se revele técnica e economicamente viável.
- 2 -Os medidores são propriedade do Município de Vila do Porto que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição.
- 3 -Quando não exista medidor, o volume de águas residuais recolhidas é estimado e faturado nos termos previstos do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Medidores de caudal
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018