- 1 -O Município de Vila do Porto procede à verificação periódica dos medidores.
- 2 -O/a utilizador/a pode solicitar a verificação extraordinária do medidor em instalações de ensaio devidamente credenciadas, sendo que a mesma só se realiza depois do/a interessado/a efetuar o pagamento da tarifa de verificação, a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador e tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 3 -As regras relativas à verificação periódica e extraordinária dos medidores podem ser definidas com o/a utilizador/a e anexadas ao respetivo contrato de recolha, quando justificado.
- 4 -O Município de Vila do Porto é responsável pelos custos incorridos com a manutenção, reparação e substituição dos medidores por anomalia não imputável ao/à utilizador/a.
- 5 -No caso de ser necessária a substituição de medidores por motivos de anomalia, exploração ou controlo metrológico, o Município de Vila do Porto, deve avisar o/a utilizador/a da data e do período previsível para a intervenção.
- 6 -O Município de Vila do Porto procede à substituição dos medidores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 7 -Na data da substituição deve ser entregue ao/à utilizador/a um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo medidor substituído e pelo medidor que, a partir desse momento, passa a registar o volume de águas residuais.
Artigo 45.º — Manutenção e substituição
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018