O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Vila do Porto.
Artigo 79.º — Produto das coimas
Vigente desde: 02/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Vila do Porto.
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