Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de anteriormente aprovado, bem como, as deliberações anteriores tomadas pelo executivo em matéria tarifária.
Artigo 83.º — Revogação
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018