- 1 -O Plano Plurianual de Investimentos inclui todos os projetos e ações de investimento a realizar no âmbito dos objetivos estabelecidos pela autarquia, explicitando a previsão da respetiva despesa orçamental por investimentos e ativos financeiros, bem como as respetivas fontes de financiamento.
- 2 -A sua caracterização baseia-se nas seguintes especificações:
- a)Terá um horizonte móvel de quatro anos, devendo ser reajustado todos os anos;
- b)Prevê a elaboração do mapa de execução anual do plano plurianual de investimentos para apoiar o acompanhamento da sua execução;
- c)Em caso de atraso na aprovação do Orçamento, manter-se-á em execução o plano plurianual de investimentos em vigor;
- d)Só podem ser realizados projetos e ou ações até ao montante de dotação inscrita para esse ano no orçamento respetivo.
Artigo 11.º — Plano Plurianual de Investimentos
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021