- 1 -Os processos administrativos e os dossiers técnicos em suporte papel, devem ser organizados, por temas e assuntos específicos, facilmente identificáveis e devem ser guardados, obrigatoriamente, no Edifício da Sede da Junta de Freguesia.
- 2 -Compete ao Presidente de Junta ou ao funcionário administrativo, organizar os respetivos processos devendo arrumar os mesmos de forma adequada, tendo em conta as regras definidas no âmbito do Regime Geral de Proteção de Dados.
- 3 -Devem manter-se em arquivo e ordenados todos os dossiers, registos e documentos de suporte atendendo aos prazos e regras legalmente definidos.
Artigo 12.º — Organização e Arquivo de Processos
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021