- 1 -Os registos contabilísticos são processados informaticamente, por membro do executivo e/ou pelo funcionário indicado para o efeito e/ou pelo contabilista certificado e/ou empresa de contabilidade responsável por esse serviço.
- 2 -A integridade e confidencialidade dos dados devem estar devidamente protegidas.
Artigo 18.º — Sistema Informático
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