- 1 -O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, estabelece no seu artigo 3.º, que a contabilidade das autarquias locais compreende, entre outros, o sistema de controlo interno.
- 2 -O regulamento é aplicável a todos os serviços da União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, sendo gerido pelo Órgão Executivo desta autarquia, nos termos do ponto 2.9 do Plano de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
- 3 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia e aos seus membros, zelar pelo cumprimento dos procedimentos constantes da presente Norma.
- 4 -Compete ainda aos membros da Junta de Freguesia o acompanhamento da colocação em funcionamento e execução das normas e procedimentos de controlo, devendo igualmente promover a recolha de sugestões, propostas e contributos tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação dessas normas e procedimentos à realidade da Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021