- 1 -Os documentos de prestação de contas da União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, a aprovar pelo Órgão Executivo são os enunciados no SNC-AP e nas instruções e resoluções do Tribunal de Contas.
- 2 -Os documentos de prestação de contas preparados conforme o SNC-AP são submetidos pela Junta de Freguesia para apreciação e votação, na sessão de abril do ano seguinte ao que respeita as contas.
- 3 -As contas são prestadas por anos económicos que coincidem com o ano civil.
- 4 -Sempre que existe alteração do Órgão Executivo da Freguesia, é necessário prestar contas intercalares ao Tribunal de Contas, no prazo de 45 dias após a substituição dos membros da Junta de Freguesia.
Artigo 21.º — Documentos de Prestação de contas
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021