- 1 -Compete ao Presidente de Junta assegurar os reportes de informação mensal de natureza contabilístico-financeira à empresa de contabilidade.
- 2 -As obrigações declarativas fiscais são garantidas por um dos membros do Executivo.
- 3 -Compete ainda, ao Presidente de Junta, a elaboração da informação financeira que apresenta nas sessões ordinárias de Assembleia de Freguesia.
Artigo 22.º — Deveres de Informação e Publicidade
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021