- 1 -O livro de cheques, bem como os cheques não preenchidos e anulados estão à guarda do Presidente de Junta.
- 2 -No caso de cheques emitidos, que tenham sido anulados, inutilizam-se as assinaturas quando as houver, devendo ficar anexados ao respetivo talonário.
- 3 -Os duplicados dos cheques emitidos ficam anexados ao respetivo talonário.
Artigo 28.º — Livro de Cheques
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021