A Norma de Controlo Interno estabelece os procedimentos ajustados à realidade dos serviços da Freguesia com vista a assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos:
- a)Cumprimento das Normas de Contabilidade Pública;
- b)Cumprimento das deliberações dos Órgãos e das decisões proferidas, conforme competências previstas na lei ou que tenham sido objeto de delegação/subdelegação;
- c)Salvaguarda da legalidade e da regularidade, no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- d)Salvaguarda do património;
- e)Aprovação e controlo de documentos;
- f)Exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- g)Incremento da eficiência das operações;
- h)Utilização adequada dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- i)Registo oportuno das operações, pela quantia correta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais/regulamentares;
- j)Estímulo à revisão e reajustamento dos sistemas de informação e das normas internas, de modo a assegurar a sua atualização, em correspondência com a evolução da realidade da Freguesia;
- k)Contribuição para o aumento da eficiência e para a eliminação de tarefas e procedimentos desnecessários ou desatualizados;
- l)Prevenção e deteção da existência de ilegalidades, fraudes e erros;
- m)Garantia de que os procedimentos são autorizados e executados, de acordo com o quadro de competências próprias e delegadas e a segregação de funções existentes na Junta de Freguesia;
- n)Garantia da responsabilização dos diferentes intervenientes na organização e gestão da Junta de Freguesia.