- 1 -A Freguesia elabora e mantém atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do seu património.
- 2 -O inventário rege-se pelos termos definidos na legislação específica em requerimento próprio.
Artigo 31.º — Inventário
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2021