- 1 -Fazem parte integrante do património da Junta de Freguesia os bens detidos por esta com continuidade e, que integram os elementos tangíveis, móveis e imóveis, que a autarquia utiliza na sua atividade operacional, tais como: os terrenos e recursos naturais; os edifícios e outras construções, equipamentos básicos, equipamento administrativos, entre outros.
- 2 -Todos os bens referidos no número anterior, deverão estar devidamente identificados no registo de Inventário, a fim de que a cada momento possam servir de informação de carácter económico e financeiro.
Artigo 32.º — Património da Junta de Freguesia
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021