- 1 -As viaturas de serviço da Freguesia apenas poderão circular se reunirem os seguintes requisitos:
- a)Possuam os documentos legalmente exigíveis;
- b)Possuam certificado de seguro;
- c)Estejam autorizadas a circular.
- 2 -Os procedimentos a observar na utilização, condução, abastecimento e parqueamento das viaturas da Freguesia, serão objeto de deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -Em todas as viaturas existe um mapa de quilómetros, em modelo a definir pelo Executivo, que deverá ser preenchido pelos seus utilizadores.
Artigo 34.º — Viaturas
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021