- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que motivos de eficácia ou eficiência assim o justifiquem, bem como poderá ser adaptado consoante s alterações de natureza legal.
- 2 -As eventuais alterações só produziram eficácia após aprovação das mesmas pela Assembleia de Freguesia e correspondente publicação no Diário da República.
Artigo 39.º — Alterações
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2021