- 1 -As competências da administração da União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre são as definidas para a Junta de Freguesia e para o Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da Lei. Nomeadamente nos artigos 16.º e 18.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
- 2 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da autarquia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir o órgão executivo.
- 3 -Por ato de delegação de competências, podem ser distribuídas aos restantes eleitos, competências específicas.
- 4 -Nenhuma despesa poderá ser assumida sem que haja uma autorização prévia e expressa, sendo em caso contrário, para efeitos internos, considerada inexistente e com responsabilização pessoal do autor.
- 5 -Por atos que contrariem o preceituado neste Regulamento e os princípios gerais, serão responsabilizados os autores dos respetivos atos.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021