Podem candidatar-se ao Cabaz Bebé todos os progenitores residentes na Freguesia de Cardosas, sempre que ocorra o nascimento de um descendente, a partir de 1 de janeiro de 2022, ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que preencham os requisitos constantes nas presentes normas.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022