- 1 -O "Cabaz Bebé", pode ser requerido junto da secretaria da Junta de Freguesia de Cardosas, ou através de correio eletrónico, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
- b)Documento legal comprovativo da adoção, quando se aplique;
- c)Cartão de Cidadão e documento de identificação fiscal da criança e do(a) requerente ou requerentes;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável.
- 2 -Para beneficiar do incentivo, os requerentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data do nascimento ou adoção definitiva da criança.
- 3 -A prestação de falsas declarações constitui fundamento de indeferimento do pedido de atribuição do "Cabaz Bebé".
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários à boa decisão do pedido.
- 5 -O pedido de atribuição do "Cabaz Bebé" será decidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Cardosas.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 23/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2022